Atualizado de 5 em 5 anos pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), o Sistema Harmonizado 2022 (SH-2022) ganhou uma nova edição este ano, com objetivo de alinhamento às novas demandas do comércio internacional.

Ferramenta essencial para o comércio internacional, a atualização contempla os avanços e atualizações de mercado e gera mudanças também na tabela TEC (Tarifa Externa Comum), utilizada para a Classificação Fiscal de Mercadorias.

O que é o Sistema Harmonizado?

O Sistema Harmonizado (SH) de Descrição e Codificação de Mercadorias é um padrão de classificação de produtos no comércio internacional, com regras definidas para garantir a uniformidade da classificação.

O SH determina a nomenclatura e o código necessários para a Classificação Fiscal de Mercadorias. A tabela Tarifa Externa Comum (TEC), que é utilizada pelos países do Mercosul para fins aduaneiros, informa o código relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é subordinado ao SH. É dividido em seções e compreende as regras gerais para suas interpretações, bem como notas explicativas, chamadas de NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Válido em 211 países, compreende cerca de 5 mil grupos, contemplando praticamente todas as mercadorias comercializadas mundialmente, determinando as tarifas aduaneiras nos países em que é válido, além de ser utilizado como padrão na coleta de estatísticas de comércio internacional.

Quais são as atualizações do Sistema Harmonizado em 2022

A sétima edição da atualização contou, inicialmente, com 351 conjuntos de emendas. O Brasil, como Estado Parte do Mercosul, depende de que o bloco realize sua implementação para, então, publicar o regulamento sobre o vigor da TEC 2022, bem como as respectivas mudanças nas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul).

A Resolução Gecex 272 apresenta, ainda, mudanças que se relacionam diretamente com interesses globais, como resíduos eletrônicos, kits de diagnóstico viral e alguns outros itens que não possuíam a classificação adequada.
Sendo assim, receberam novas disposições específicas para sua classificação:

  • Resíduos eletrônicos e elétricos;
  • Produtos à base de tabaco e nicotina;
  • Veículos aéreos não tripulados (UAVs) /drones;
  • Fibras de vidro;
  • Máquinas de moldagem de metais;
  • Módulos de tela plana;
  • Kits de ensaios clínicos para pesquisa médica e placebos;
  • Terapia celular e culturas celulares;
  • Itens de uso duplo, desde toxinas a equipamentos de laboratório.

Houve alterações em alguns produtos a fim de oferecer maior proteção para a sociedade, uma vez que podem apresentar uso duplo e ser nocivos.

Efeitos da NCM 2022 nos módulos do Siscomex

Em nota, o Siscomex informou que nos termos da Resolução Gecex nº 272/2021, desde 1º/04/22, começaram a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos.

Confira AQUI as NCM descontinuadas em 2022

Confira AQUI as novas NCM criadas em 2022

Orientações do Siscomex:

Operações de Exportação – Portal Único Siscomex

• Registro de DU-E e emissão de NF-e
O exportador deve observar que todas as notas fiscais de exportação emitidas até o dia 31/03/2022 com os códigos extintos deverão ter o registro de sua DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou não poderão mais ser utilizadas no Portal Siscomex. Todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 31/03/2022, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Caso essas notas sejam recepcionadas no módulo CCT, mas não totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/03/2022, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de “retorno ao mercado interno”, e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo.

• Operações com LPCO
Quando a operação exigir apresentação de documento emitido no módulo LPCO, o exportador deverá verificar, para DU-E registradas a partir de 1º/04/2022, as seguintes orientações:
– Quando se tratar de documento emitido no módulo LPCO válido para mais de uma operação e cujo saldo tenha sido utilizado parcialmente até 31/03/2022, o exportador deverá solicitar a retificação do documento, ajustando o saldo já consumido dos itens extintos e incluindo novo item para a nova NCM com o saldo não utilizado;
– Para os documentos emitidos no módulo LPCO amparando uma única operação e que não tenham sido utilizados até 31/03/2022, o exportador poderá solicitar a retificação do documento para a alteração da NCM ou requerer a emissão de novo documento no LPCO, cancelando o anterior.
Para saber se o modelo de documento solicitado por meio do módulo LPCO permite ou não a sua retificação, bem como se o documento é emitido de ofício pelos órgãos anuentes e se é válido para mais de uma operação, o exportador poderá verificar a aba “Informações Gerais” no módulo LPCO ou consultar as informações constantes da planilha de “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, disponível no site Siscomex.

Operações de Importação – Siscomex Importação

• Registro de LI e DI
Nos casos de pedidos de licença de importação (LI) deferidos até 31/03/2022 e não vinculados à declaração de importação (DI) até essa data, envolvendo NCM alteradas, o importador poderá registrar um pedido de LI substitutivo para alterar o código de NCM utilizado.

• Certificado de Origem Mercosul
Deve-se seguir as orientações contidas no artigo 1º, da Diretiva Mercosul nº 142/2021, qual seja, informar no campo 9 a NCM 2017 e no campo Observações a respectiva NCM 2022.

• Demais certificados e conhecimentos de carga emitidos até 31/03/2021
Será admitida a NCM 2017, mas o importador deverá informar a nova NCM na DI, com as devidas observações no campo “informações complementares”, fazendo referência a esta Notícia.

• CE com NCM divergentes que não permitam a inclusão da DI
Será necessário solicitar sua retificação para a nova NCM no Siscomex Carga.

Operações de Importação – Portal Único Siscomex

• Registro de DUIMP
Aplica-se, no que couber, o referido nos itens 2.2 a 2.4 desta Notícia.

• Operações com LPCO
Para as operações passíveis de serem realizadas via DUIMP aplicam-se, no que couber, as observações do item 1.2 desta Notícia.

Regimes Aduaneiros Especiais

• Drawback
Quanto ao Drawback, os beneficiários de ato concessório (AC) de Drawback Suspensão que tenham itens de importação, exportação ou compra no mercado interno classificados em códigos de NCM extintos não deverão excluir esses itens de seu ato concessório. Será necessário corrigir as informações constantes nos atos até a data de seu vencimento, uma vez que o sistema somente reconhece as importações / aquisições no mercado interno / exportações com itens idênticos. A empresa deverá alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno / exportação mantendo a NCM anterior e incluir novo item com a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no mercado interno / exportado.
Nos casos de Drawback Isenção, o sistema permite ao beneficiário informar novo código de NCM no item de reposição. Assim, o beneficiário que teve um insumo (DI ou nota fiscal) amparado por NCM não mais vigente deve proceder conforme instruções contidas no Manual Drawback Isenção 1ª Edição.

• Outros Regimes Aduaneiros Especiais
Os beneficiários de outros regimes aduaneiros especiais que tenham itens de importação, exportação ou compra no mercado interno classificados em códigos de NCM extintos, em regimes vigentes, deverão: a. registrar o fato no campo “informações complementares” da declaração de concessão no regime, indicando a nova NCM com base na Resolução Gecex nº 272/2021.

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