O regime drawback é de fundamental importância para a logística internacional, que inclusive é pauta de medida provisória (MP) já em vigor para prorrogar a isenção, a redução ou a suspensão do pagamento de impostos federais que incidem sobre insumos usados em bens de exportação.

Regime aduaneiro especial, consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

Se você utiliza insumos importados e produz para exportar, siga a leitura e compreenda mais sobre o Regime Especial de Drawback.

As modalidades do Regime Drawback

Criado em 1996 pelo Governo Federal, o Regime Drawback objetiva facilitar as atividades no comércio exterior, sendo um mecanismo para incentivar a competitividade internacional.

Existem três principais modalidades de Drawback. São elas:

Drawback Isenção Integrado

Modalidade para reposição de estoque de insumos nacionais e/ou importados utilizados no produto a ser exportado.

Drawback Suspensão Integrado

Modalidade com compromisso de exportação futura. Ao receber a suspensão de tributos sobre as mercadorias nacionais e/ou importadas, a empresa fica na obrigação de exportar. Caso não cumpra, deve recolher os tributos com correção monetária.

Drawback Restituição

Modalidade quando os insumos importados ou produtos exportados já foram descontinuados pela empresa, gerando, assim, uma restituição de tributos.

Tipos de Ato Concessório de Regime Drawback

Dentro das modalidades, compreende-se os tipos de Ato Concessório. São eles:

Drawback Comum

A empresa beneficiária do Ato Concessório que recebe a suspensão ou isenção de tributos é a mesma empresa fabricante e exportadora dos produtos.

Drawback Intermediário

Quando há mais de um fabricante na operação, a empresa beneficiária é a que compra os insumos.

Drawback Genérico

O beneficiário e exportador são os mesmos, assim como na modalidade comum, porém a empresa não é obrigada a discriminar os insumos a importar ou adquirir no Mercado Nacional, sendo dispensada a classificação na NCM e quantidade.

Impostos são suspensos no Regime Drawback

A redução ou a suspensão do pagamento de impostos federais incide sobre insumos usados em bens de exportação. Chamada de “Drawback Suspensão”, a isenção está prevista em um regime aduaneiro especial.

Pelo regime, a empresa tem suspensa a cobrança de impostos incidentes sobre insumos comprados para fabricação de produtos destinados à exportação.

  • Imposto de importação.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.
  • Contribuição para o PIS/Pasep Importação e a Cofins-Importação.
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

Comprovada a exportação, a suspensão do recolhimento dos impostos se converte em isenção.

Drawback Suspensão Intermediário para fabricantes e fornecedores

O Regime Drawback também pode ser concedido para toda a cadeia de fornecedores e fabricantes que fornecem para a empresa exportadora. Esta modalidade é conhecida por Drawback intermediário.

Ou seja, é aplicado em caso da empresa ser uma fabricante intermediária de uma mercadoria que será posteriormente utilizada na fabricação do produto a ser exportado.

As vantagens do Drawback Suspensão Intermediário são:
Compras Nacionais: Suspensão do IPI, PIS e COFINS.
Importação: Suspensão do II, IPI, PIS e COFINS.

No Drawback Suspensão Intermediário, no entanto, o ICMS é de recolhimento obrigatório na importação.

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Na Amazon FF, contamos com equipe especializada em Desembaraço Aduaneiro e encaminhamento de Drawback, que deve ser solicitado diretamente no Siscomex através de um Ato Concessório (AC).

Ajudamos a definir qual a modalidade para pleitear ao SUEXT, órgão do Governo que irá analisar e conceder ou não o benefício.

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