Quem trabalha com comércio exterior ouve frequentemente falar sobre o Desembaraço Aduaneiro. Mas o que significa? Nada mais é do que a liberação de uma mercadoria pela alfândega para que esta possa entrar no país, nesse caso a importação. O mesmo serve para a saída, a exportação. Mas antes que ele ocorra, toda a documentação deve ser verificada e, se tudo estiver em conformidade com a legislação específica daquele produto, as mercadorias podem ser liberadas.
Documentos necessários para o Desembaraço Aduaneiro
- Comprovante de Importação;
- Documento de Conhecimento de Carga;
- Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante (transportes marítimos);
- Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Declaração de Trânsito Aduaneiro;
- Declaração de Importação.
Quanto tempo para liberarem a carga?
No máximo 8 dias. Ainda que a legislação não estabeleça de maneira objetiva esse prazo, de acordo com a disposição realizada pelo artigo 4º do Decreto de Lei nº 70.235/72 referente ao processo administrativo fiscal, é caracterizado excesso de prazo quando as autoridades aduaneiras ultrapassam 8 dias quanto à adoção dos procedimentos cabíveis.
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O Desembaraço Aduaneiro é cumprido em diferentes etapas – desde a verificação documental até a liberação de fato com a Aduana brasileira. Sendo assim, é importante que as empresas tenham um suporte e contem com profissionais capacitados e aptos a cumprir todas as etapas e eventuais exigências demandadas pelo processo.
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