A Portaria SRRF10 Nº 114, de 23 de outubro de 2020, estabelece rotinas e procedimentos para a operacionalização do trânsito aduaneiro na condição de carga pátio na jurisdição da ALF/RGE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/12/2020, revoga a Portaria nº 67/2010.

Importante salientar que conforme o caso e de acordo com as disposições da Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, a transferência de mercadoria estrangeira descarregada em instalação portuária alfandegada sob jurisdição da ALF/RGE, na condição de carga pátio, para outro recinto alfandegado poderá ser efetivada por Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) ou Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).

Outro ponto importante a ser destacado é que o terminal portuário de descarga não deverá gerar presença de carga para as cargas submetidas a tratamento pátio, devendo, entretanto, adotar todos os procedimentos de controle determinados pela legislação aduaneira e pela autoridade local, no período em que as mercadorias lhe estiverem confiadas, inclusive respeitando eventuais instruções de bloqueio registradas no Siscomex Carga.

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