Quem atua com operações de importação e exportação pode se beneficiar dos regimes aduaneiros especiais. De acordo com o Regulamento Aduaneiro, ao todo, são 17 tipos de regimes.

Conhecê-los é essencial, principalmente para quem tem o objetivo de expandir o negócio, se destacando em outros países e otimizando a gestão na prática.

Continue a leitura e entenda quais são os tipos e o que considerar ao escolher entre cada um dos regimes aduaneiros especiais.

A escolha dos regimes aduaneiros especiais

A escolha do melhor regime aduaneiro envolve muitas questões burocráticas. O melhor a fazer é estudar cada um deles para escolher com mais clareza e conhecimento o que melhor se adequa ao seu negócio.
É preciso entender exatamente do que se trata cada um dos regimes aduaneiros especiais para evitar problemas e usufruir de benefícios.
Confira os principais regimes aduaneiros especiais e o que levar em consideração no momento de optar por cada um:

Admissão Temporária

Permite a entrada de produtos no país com uma finalidade específica e tempo pré-determinado, ou seja, eles devem ter prazo para ser reexportado — pode oferecer suspensão total ou parcial dos tributos aduaneiros.

Depósito Alfandegado Certificado – DAC

Permite que os produtos de exportação que já foram comercializados permaneçam em áreas alfandegárias no território nacional, sem a necessidade de pagar os tributos fiscais.

Drawback

Possibilita a importação com suspensão total dos tributos, tanto federais quanto estaduais, isenção ou restituição dos tributos federais, de bens ou insumos voltados à produção ou à industrialização de bens a serem exportados ou que já foram exportados. Qualquer empresa exportadora ou importadora que produza e exporte diretamente, através de um exportador industrial, ou faça venda semelhante à exportação, está apta a aderir ao regime.

Entreposto Aduaneiro

Suspende o pagamento de tributos para mercadorias de importação ou exportação: para a importação é suspenso o pagamento do Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS; para a exportação é suspenso o ICMS e impostos federais.

Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)

Os importadores e exportadores podem deslocar mercadorias entre os recintos alfandegários, ou seja, trânsitos aduaneiros, com os benefícios fiscais – desde que sejam habilitados pela Receita Federal.

Exportação Temporária

O pagamento do imposto de exportação é suspenso na saída de produtos, nacionais ou nacionalizados, com a condição de que os produtos retornem nas mesmas condições em um prazo determinado.

Como mudar de regime

Depois de escolhido um regime aduaneiro especial, é possível fazer a mudança. Contudo, é preciso estar atento às especificações de cada um.

O motivo da mudança deve estar bem claro e pode haver restrições estabelecidas pela Receita Federal.

Por isso, é sempre importante contar com uma equipe especializada, como a da Amazon FF, para analisar a situação e sugerir a melhor solução.

Punições ao descumprir

Em caso de descumprimento ou irregularidades em relação aos regimes aduaneiros especiais, existe a possibilidade de ter que pagar todos os tributos incidentes com aplicação de juros e multas. Esteja atento.

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