Os processos de importação são comumente associados a burocracias e inúmeros trâmites legais estabelecidos em diversas normas e regulamentos. O descumprimento de algum detalhe pode resultar em multas e penalidades por parte da Receita Federal.
Sofrer com multas na importação pode ser muito mais comum do que se imagina, afinal, trata-se de um processo repleto de nuances e detalhes que exigem extrema atenção e alinhamento às exigências legais. Por isso, conhecer os documentos que marcam o cotidiano das atividades do comércio exterior brasileiro é uma forma de evitar as tão temidas multas.
A Licença de Importação é um desses documentos, que quando presente, serve para evitar multas além de conter informações sobre a mercadoria a ser importada e sobre a operação de forma geral – incluindo importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.
Ausência de Licença de Importação (LI)
A multa por falta de Licença de Importação ocorre principalmente quando há desclassificação fiscal pela Receita Federal e a nova NCM indicada para a mercadoria necessita de Licença de Importação, a qual, obviamente, não foi emitida / vinculada a Declaração de Importação já registrada no Siscomex Importação Web.
A multa por infração ao controle administrativo das importações, no percentual de 30% sobre o valor aduaneiro das mercadorias, está prevista no artigo 169, inciso I, alínea “b”, do Decreto-lei nº 37, de 1966 e ratificada no Regulamento Aduaneiro, artigo 706, inciso I, letra a.
LI deferida após o embarque das mercadorias
A multa aplicada caso a LI seja deferida após o embarque das mercadorias é de 30% sobre o valor aduaneiro (RA, artigo 706, inciso I, letra b), tendo um valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00.
Por outro lado, o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2002 esclarece que nesse caso aplica-se a redução prevista no artigo 6º da Lei nº 8.218/91. Esse artigo, em seu inciso I, determina que o valor da multa será reduzida em 50% se for efetuado o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o importador foi notificado do lançamento.
Contudo, em alguns casos devidamente previstos em legislação, a emissão / deferimento da LI após o embarque das mercadorias é aceitável e acaba assim não gerando multa.
Conte com serviço especializado e evite entraves
A burocracia acaba sendo um entrave para muitas empresas, o que restringe, de forma negativa, a participação destas no comércio exterior. Para atuar nesse mercado é preciso estar amparado por profissionais competentes e ferramentas especializadas, que deem o suporte necessário para que sua empresa passe por esses trâmites de importação sem perdas econômicas.
Por isso da importância de ter suporte de profissionais com experiência na área, além de sistemas de apoio que possam dar a agilidade necessária ao andamento da operação. Conte com a Amazon Freight Forwarders.