Mesmo que você trabalhe com Comércio Exterior, há certos detalhes e especificações do negócio que muitas vezes passam despercebidos. Um deles é a Taxa de Capatazia, também conhecida como THC, sigla com origem no inglês para as palavras Terminal Handling Charge (Taxa de Manuseio do Terminal).
Taxa de Capatazia se refere a um conjunto de tarefas executadas na movimentação das mercadorias do navio até depois da sua passagem pela alfândega – isto é, após a Receita Federal verificar que não há nenhuma irregularidade com as cargas.
É um trabalho que precisa ser pago por quem está adquirindo as mercadorias, gerando a chamada taxa de capatazia.
Nos últimos anos, a taxa gerou bastante polêmica por conta de sua inclusão em questões tributárias. Por isso, vamos esclarecer as principais questões a seguir.
Legislação sobre a Taxa de Capatazia
De acordo com a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, a Taxa de Capatazia corresponde a:
Art. 40. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.
Assim, a Taxa de Capatazia é o valor cobrado pelo serviço de movimentação de mercadoria que é realizado nas instalações portuárias.
O que compõe a Taxa de Capatazia?
O trabalho de capatazia contempla as seguintes funções:
- Descarregamento;
- Recebimento;
- Conferência;
- Transporte;
- Abertura;
- Manipulação;
- Organização;
- Entrega;
- Carregamento;
- Descarregamento do navio.
Impactos da taxa de Capatazia no valor aduaneiro
A taxa de capatazia deve ser considerada na hora de você calcular os impostos que vai pagar quando realizar uma importação, o que pode deixar a operação mais cara do que o esperado.
Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça em 2016 decidiu que a taxa de capatazia deveria ser retirada da contagem do Imposto de Importação, o que beneficiaria as importadoras.
No entanto, um cálculo feito pela Imprensa Nacional mostrou que a decisão poderia reduzir a arrecadação em até R$ 12 bilhões num intervalo de cinco anos. Assim, em março de 2020, nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça mudou o entendimento e decidiu recolocar a taxa de capatazia no cálculo do valor que deve ser tributado.
A discussão, porém, segue longe do seu final – entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entraram com recurso para reverter a decisão.
De que forma a Taxa de Capatazia afeta as operações?
Entender a importância desse trabalho – e o peso de seu pagamento – dentro da sua operação é vital para compreender de que forma irá afetar o seu negócio de comércio exterior.
Diante da alta carga tributária do Brasil, é essencial estar bem alinhado e acompanhar o entendimento legal. Assim, os custos adicionais podem ser evitados e os seus direitos garantidos.
Também é importante manter boa comunicação para que as mercadorias cheguem até o destino final de forma rápida e segura, pesquisando quais são as alternativas, em diferentes portos, para ter uma operação mais eficiente.
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