Conhecer os detalhes e saber para que serve o CFOP é fundamental para que as empresas estejam de acordo com a lei e evitem problemas com o fisco.

Se você trabalha com exportação ou importação de produtos deve estar acostumado as mais variadas siglas e processos que garantem a legalidade das transações, não é mesmo? Especialmente se a sua empresa realiza transações comerciais com outros países, são muitos os protocolos e códigos que precisam ser observados.

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes responsável pela identificação de uma operação e o seu destino. Ou seja, é a partir do CFOP que é possível saber se uma operação é estadual, interestadual ou de comércio exterior, e ainda se é de entrada ou saída. A falta deste código pode significar desde o atraso na entrega de produtos até a retenção de mercadorias.

CFOP também é uma excelente ferramenta de gestão empresarial

Ao identificar as mercadorias com os códigos e registrá-los em seus livros fiscais, você consegue ter maior controle de produtos de estoque e número de pedidos. Com isso, perdas por excesso ou falta são evitadas.

Além disso, por meio do CFOP, ainda é possível preencher a nota fiscal eletrônica e otimizar o serviço prestado, conciliando essa etapa ao fluxo administrativo. O processo é bem burocrático e cheio de detalhes, mas oferece vantagens.

Entenda a composição do Código CFOP

Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que por meio do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:

1. Entrada (Compra)

1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de Outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços Do Exterior
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

2. Saída (Venda)

5.000 – Saídas ou prestações de serviço para o Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

7.000 – Saída ou prestações de serviços para o Exterior
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.