Você sabia que tanto os Bancos quanto as corretoras, autorizadas pelo BACEN, podem fazer as mesmas operações de câmbio comercial até o limite de USD 300.000,00 ou o equivalente em outras moedas? Qual a diferença?

Ao longo dos últimos anos, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil alteraram as regras que tratam da participação das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários no mercado de câmbio. O objetivo foi propiciar mais concorrência, uma vez que o mercado ainda é muito centralizado nos grandes bancos tradicionais.

Ao abrir o mercado também para as corretoras autorizadas, o objetivo foi reduzir os custos de transação, criando, assim, um ambiente de maior competitividade, especialmente para operações cambiais de menores valores, normalmente de interesse de pequenas e médias empresas.

Hoje, as corretoras e distribuidoras de valores podem realizar quaisquer operações de câmbio com clientes, independentemente da sua natureza, desde que para liquidação pronta e limitadas a US$ 300.000,00 por operação, sendo agora permitidas, inclusive, aquelas relativas a capitais internacionais sujeitas a registro no BCB.

O processo de contratação de câmbio com um banco ou com uma corretora é o mesmo. A diferença está nos custos, que geralmente são menores, e no atendimento, que geralmente é focado e melhor.

E você? Já desbancarizou suas operações de câmbio comercial? Fale com a gente!