Para o Brasil, a atividade exportadora tem importância estratégica, pois contribui para a geração de renda e emprego, para a entrada de divisas necessárias ao equilíbrio das contas externas e para a promoção do desenvolvimento econômico. Uma empresa que deseja começar a exportar precisa conhecer alguns detalhes do processo, entre eles quais os impostos de exportação que incidem nas mercadorias.
A exportação também pode ter grandes benefícios para a sua empresa por ser o caminho mais eficaz para garantir o futuro em um ambiente globalizado cada vez mais competitivo – que exige plena capacitação para enfrentar a concorrência estrangeira.
Essa atividade é especialmente vantajosa quando o mercado interno apresenta instabilidades. Apesar disso, esse não pode ser o único fator que leva uma empresa a exportar produtos, já que precisa de preparo e consistência para se consolidar como uma opção entre os importadores.
Por isso, é preciso planejar e saber como fazer esse processo da maneira correta, pois, sem essa preocupação, não apenas os produtos podem ser impedidos de entrar no país de destino, como também podem ocorrer problemas para a empresa.
Um dos aspectos fundamentais é conhecer e manter em dia os impostos de exportação. Afinal, não basta fechar ótimos negócios no mercado externo. É preciso fazer tudo de acordo com a lei, cumprindo as os processos burocráticos predefinidos pelos órgãos reguladores.
Produtos sujeitos à tributação federal e alíquotas aplicadas
A norma geral é de aplicação da alíquota de 30%, com variações, sendo que a maioria dos produtos é imune e isenta de tributação. As alíquotas aplicáveis correspondem a um número limitado de produtos, sendo eles:
- Armas e munições: 150%;
- Castanha de caju com casca: 30% para exportações acima da cota de 10 mil toneladas;
- Concentrados de açúcar, leite e creme de leite: 100%;
- Cigarros contendo tabaco e fumo: 150%;
- Peles em bruto de bovino ou de equídeo: 9%.
Incentivos fiscais para a exportação de produtos
Com o objetivo de fomentar a venda de produtos brasileiros no mercado externo, o Governo Federal oferece alguns incentivos fiscais. Dentre esses, vale destacar o tratamento fiscal diferenciado para os tributos relacionados a seguir. São eles:
- IPI – Impostos Sobre Produtos Industrializados: os produtos industrializados destinados ao exterior são imunes da incidência do IPI.
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: as exportações de produtos industrializados são imunes ao ICMS.
- COFINS: a empresa pode conseguir a isenção de COFINS sobre as receitas derivadas da exportação de mercadorias, desde que estas sejam destinadas exclusivamente para a exportação.
- PIS – Programas de Integração Social: ao exportar produtos, a empresa recebe isenção do PIS.
- ISS – Imposto sobre Serviço: o ISS não incide sobre as exportações de serviços para outro país.














