ATA Carnet nada mais é que um documento, que se assemelha muito a um passaporte, emitido pela Câmara de Comércio do país de origem, que simplifica a entrada temporária de uma carga em um país. Como assim? Com esse documento a tua carga fica livre das burocracias de liberação alfandegária e ganha agilidade na entrada em diversos países, sob o regime de admissão temporária, e não importações definitivas. É válido em todos os países signatários do Acordo de Istambul e da Convenção ATA. Ao todo esses países representam quase 75% do fluxo de comércio exterior (importação e exportação) do Brasil.

Em junho de 2016, a Receita Federal Brasileira passou a reconhecer as operações de admissão temporária amparadas pelo ATA Carnet que envolvem os seguintes tipos de bens:

– Destinados a ou utilizados em exposição, feira, congresso ou evento similar;

– Relativos a material profissional;

– Importados para fins educacionais, científicos ou culturais;

– Importados para fins desportivos e os de uso pessoal;

– Amostras;

– Animais.

A Instrução Normativa RFB Nº 1639, relativa à Convenção de Istambul, informa que O ATA Carnet não pode substituir ou eximir a apresentação de licenças, permissões, autorizações e/ou certificados internacionais exigidos pelo Brasil para importação de mercadorias ou bens. Ou seja, as importações ainda são controladas pelos órgãos originários da administração pública, mas, em contrapartida, oferece agilidade e desburocratização dos processos alfandegários. Além disso, enquanto o documento estiver válido, a carga pode transitar por diversos países sem a necessidade de retorno ao seu país originário.

Como emitir o documento?

O ATA Carnet solicitado online, através do sistema da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e fica pronto até 2 dias após a sua solicitação. Basta preencher o formulário e o próprio site gera o documento e o encaminha para sua aprovação. Uma vez autorizado, o solicitante deve retirá-lo na federação de indústria do seu estado. As tarifas para emissão do ATA Carnet são calculadas a partir do valor dos bens, do número de países que irão visitar, seguro e outros serviços. Além do pagamento da taxa de emissão, é necessária a contratação do seguro garantia destinado a compensar o prejuízo sofrido pelo país que admitir temporariamente o bem, em caso de descumprimento do regime.

Caso tenha ficado com dúvidas sobre o uso do documento, entre em contato conosco.
Ficaremos felizes em explicar melhor sobre os trâmites de emissão e uso dessa ferramenta.

 

Artigo por:
Leana Matte Costa
Departamento Importação
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